Art. 1º - O Programa de Monitoria do Centro Universitário de Goiânia - UNICEUG visa possibilitar a experiência da vida acadêmica, promover o desenvolvimento e a participação do aluno monitor em atividades didáticas além de promover a integração com alunos de diferentes períodos.
Art. 2º - A inscrição para a seleção do Programa de Monitoria do UNICEUG e a divulgação dos resultados serão informadas por meio de Editais de Monitoria.
Art. 3º - Poderá candidatar-se ao Programa de Monitoria o estudante de graduação do UNICEUG, regularmente matriculado, que não apresente pendências de qualquer ordem com o Centro Universitário.
Parágrafo único: Não serão aceitos como monitores alunos em regime de dependência ou que tenham sido reprovados (na disciplina de monitoria pretendida) ou sofrido punições disciplinares em seu trajeto universitário, ou, ainda, que já tenham exercido a função de monitor.
Art. 4º - A avaliação, classificação e aprovação dos monitores será realizada pelos responsáveis pelo curso do candidato e referendada pelos órgãos competentes do Centro Universitário.
Art. 5º - O aluno aprovado como monitor deverá formalizar a efetivação na função dentro do prazo e da forma definidos pelos Editais de Monitoria.
Art. 6º - Caberá ao aluno monitor desenvolver as atividades previstas para a sua monitoria.
Parágrafo único: É vedado ao aluno monitor ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas, substituir o professor, realizar monitoria no período de recesso escolar, bem como ter acesso a documentos da Secretaria do Centro Universitário.
Art. 7º - Ao final do período de monitoria, os alunos monitores que tiverem realizado devidamente suas atividades, receberão o Certificado de Monitoria.
Art. 8º - O monitor poderá ser desligado do Programa de Monitoria a qualquer momento pelos responsáveis pelo seu curso ou pelo Centro Universitário.
Art. 9º - Os procedimentos de solicitação, inscrição, aprovação, acompanhamento, avaliação, validação e vigência da monitoria serão definidos pelo Regulamento da Monitoria da Centro Universitário de Goiânia - UNICEUG.
Art. 10º - Os casos omissos serão analisados pelos órgãos competentes do Centro Universitário.